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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O programa de política criminal revê-se na punição infligida, através das molduras penais abs-tratas previstas nas diversas disposições que preveem e punem a cada tipo legal de crime. Ultrapas-sando o modelo anterior, o Código de 1982 veio vertê-las em grande número na parte especial e cm grande amplitude. No quadro da divisão de tarefas que a individualização judicial das penas pressu-põe no nosso sistema, o legislador indicou genericamente os critérios a seguir pelo julgador nessa tarefa, do mesmo passo que assinalou expressamente, em alteração legislativa posterior, os fins das penas, indicações que não simplificam a prática judiciária correspondente e propiciam a ocorrência de disparidades injustificadas na aplicação das penas.
Descrição
Palavras-chave
Pena concreta Tráfico de droga
