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Desvalorização da conduta típica, Erro na apreciação da lei e/ou da prova e «Isto não é justo»: técnicas de neutralização dos crimes de corrupção de funcionário público

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A perpetração de um crime de corrupção exige que um corruptor empunhe uma vantagem (pecuniária ou simbólica), na prossecução do desígnio de mercadejar a função de um indivíduo, o corrompido. Contudo, esta é uma definição deficitária que não concebe que um crime de corrupção pode ser cometido em diferentes contextos como o político, militar, sector público ou até sector internacional. Deste modo, é relevante pontuar desde logo que esta dissertação se estrutura em torno da temática da corrupção de funcionário público em Portugal. Por conseguinte, no contexto deste trabalho, o conceito de corrupção refere-se aos crimes tutelados pelos artigos 372.º a 374.º-B do Código Penal Português. Esta dissertação pretende conhecer de forma profícua os crimes de corrupção cometidos por funcionário público, enveredando pelo estudo de um dos elementos fundamentais do crime: o criminoso. A Teoria das Técnicas de Neutralização de Gresham Sykes e David Matza argumenta que, assim como os indivíduos que não cometem crimes, também os criminosos interiorizam os valores da cultura dominante experienciando, desse modo, sentimentos de culpa ou vergonha quando os seus crimes são descobertos, quando são julgados ou sujeitos a cumprir pena de prisão. De modo a mitigar estes sentimentos indesejados, os criminosos socorrer-se-iam, segundos os autores, de um conjunto de técnicas de neutralização.

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corrupção funcionário público Técnicas de Neutralização

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